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Eleições: a partir de quando é permitido fazer propaganda eleitoral?

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O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levantou questionamentos sobre uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Com a proximidade do pleito, aumentam as dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na divulgação de candidatos e partidos.

A propaganda eleitoral busca informar o eleitor sobre propostas, perfil do candidato, trajetória política, ideias, entre outras questões. Ações desse tipo seguem um calendário específico, de acordo com a legislação eleitoral e, se feitas fora do prazo, podem resultar em multas e sanções.

Geralmente, o período de propaganda eleitoral começa a partir de 15 de agosto e vai até a véspera do pleito. Nesse período, não é permitida a veiculação de propaganda paga em rádio e televisão.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda antecipada qualquer ação feita fora do prazo que contenha pedido explícito ou subentendido de voto. Também é irregular a veiculação de conteúdo eleitoral em local proibido ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

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As normas para as eleições de 2026 serão definidas em resoluções que estão sendo elaboradas pela Corte Eleitoral. Em 5 de fevereiro, o TSE concluiu um ciclo de audiências públicas para coletar sugestões de órgãos públicos, instituições, partidos e outras entidades sobre as regras que vão vigorar durante o pleito.

Desfile questionado
O desfile em homenagem ao presidente Lula levantou uma discussão sobre propaganda antecipada. O chefe do Planalto já anunciou que disputará a reeleição em outubro.

A oposição anunciou que vai entrar com nova ação no TSE com o pedido de inelegibilidade devido à apresentação. Antes do desfile, a Corte havia negado dois pedidos de liminar que buscavam impedir a realização do desfile, argumentando que não havia “elemento concreto de campanha eleitoral antecipada”.

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