O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) revogou o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 5 mil aos membros relativo ao mês de dezembro, o conhecido “vale-peru”, forma de bonificação natalina. Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (6), o Colégio de Procuradores aprovou a revogação por unanimidade, de acordo com o posicionamento do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rodrigo Fonseca.
Pagamento foi estabelecido pela resolução 284/2024, que estabeleceu o valor de natureza indenizatória no Artigo 28 para o mês de dezembro. A proposta de Fonseca foi pela revogação, sem receber nenhum voto contrário, resolvida em votação “relâmpago” que durou menos de um minuto. “Revogamos essa verba à unanimidade”, afirmou Fonseca encerrando a reunião.
A resolução foi baixada em 3 de outubro do ano passado, pelo então PGJ, Deosdete Cruz Júnior. O texto estabeleceu auxílio de R$ 2,5 mil mensais a título de alimentação, sendo o valor dobrado para R$ 5 mil para o natal.
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O benefício é semelhante ao que o Tribunal de Justiça (TJMT) ofereceu ano passado aos seus servidores, ato que foi revogado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Fica estabelecido em dois mil e quinhentos reais o valor mensal da verba a que se refere o art. 28 da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, a partir de 1º de outubro de 2024. º 2º No mês de dezembro de cada ano, o valor definido no caput será considerado em dobro”, diz trecho da resolução que foi anulado.