A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu as penalidades aplicadas ao ex-secretário municipal de Cultura de Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), Mário Fernando Gomes Pael, e às associações culturais Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso e ACENICA, condenados por improbidade administrativa no caso da “Mostra Internacional de Teatro Infantil”, realizada em 2014. A decisão é dessa terça-feira (23.09).
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), as associações receberam R$ 7,9 mil cada pela apresentação, mediante dispensa de licitação. Parte dos valores teria sido repassada ao então secretário a título de propina, totalizando R$ 5.984,00, divididos em duas parcelas. O próprio agente devolveu os recursos aos cofres municipais em 2015.
A relatora da ação no TJMT, desembargadora Vandymara Zanolo concluiu que, embora as apresentações tenham sido efetivamente realizadas — afastando qualquer dano ao erário —, ficou comprovado o pagamento de vantagem indevida ao secretário, caracterizando enriquecimento ilícito.
A magistrada afastou a condenação com base no artigo 10 da Lei de Improbidade (dano ao erário) e mantiveram apenas a punição prevista no artigo 9º (enriquecimento ilícito).
Diante disso, para Mário Fernando Gomes Pael, ficou estabelecido a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa civil de R$ 5.984,00, sendo afastado ainda a perda da função pública (já que Pael havia sido exonerado em 2014), mantendo a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 3 anos.
Já as associações estão proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 anos.