O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em decisão liminar, a retirada imediata de um vídeo das redes sociais por configurar propaganda eleitoral antecipada. A representação, movida pelo Partido Liberal (PL) de Mato Grosso, aponta que a postagem no Instagram continha um pedido direto de votos antes do período permitido pela legislação.
A decisão, proferida pelo juiz-membro relator Luis Otávio Pereira Marques, foca em uma publicação atribuída a Claudecir Roque Contreira, na qual a pré-candidata Jéssica Giovanna Riva aparece solicitando o apoio dos eleitores. Segundo o documento, a frase que motivou a medida foi: “Quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”.
Pela regra eleitoral brasileira, a propaganda é permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, é permitido aos pré-candidatos exaltar qualidades pessoais e anunciar a pretensão de concorrer, desde que não haja pedido explícito de voto. No entendimento do magistrado, o conteúdo analisado extrapolou esses limites.
Apesar de o pedido do PL envolver também Janaina Greyce Riva, o juiz indeferiu o pedido de remoção em relação a ela e à própria Jéssica Riva neste momento processual. O magistrado justificou que a ordem de retirada deve ser direcionada a quem detém o controle da postagem. Como o vídeo foi publicado no perfil de Claudecir Contreira, apenas ele foi alvo da ordem direta de remoção.
Sobre as demais representadas, o juiz considerou que, nesta fase inicial, não há provas de que elas tenham sido as responsáveis diretas pela publicação da URL (endereço eletrônico) impugnada.
O juiz estabeleceu um prazo de 24 horas para que Claudecir Contreira remova o conteúdo. Em caso de descumprimento ou nova divulgação do mesmo material, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil.
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