Clima
--°C
Sorriso, MT

Justiça libera chapa de Pivetta após MPE questionar troca de vice

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

A Justiça Eleitoral deferiu nesta segunda-feira (24) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada para disputar a eleição ao Governo de Mato Grosso, com Otaviano Pivetta (Republicanos) e a advogada Gisela Simona (União), candidata a vice-governadora. A decisão foi assinada pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

 

Conforme a decisão, o grupo apresentou regularmente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. A análise do magistrado apontou que a documentação exigida foi entregue dentro do prazo legal. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer favorável.

 

“A coligação requerente apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários instruído com todos os documentos exigidos pela legislação de regência”, afirmou o magistrado.

 

Landim também ressaltou que as siglas integrantes da aliança estão regularmente constituídas e que as convenções partidárias ocorreram dentro do prazo legal, com as respectivas atas registradas e transmitidas à Justiça Eleitoral.

 

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  GRUPO DO WHATSAPPINSTAGRAM DO CN NEWS MT

Diante da regularidade constatada e seguindo o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz deferiu o DRAP da coligação.

 

A substituição de chapa foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou possíveis irregularidades na ata que registrou a mudança na composição, alterando Fábio Garcia (União) por Gisela. O documento apresentado à Justiça Eleitoral possuía quatro assinaturas de integrantes da comissão executiva da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Partido Progressistas (PP).

 

De acordo com o estatuto da federação, a direção estadual é formada por 11 membros titulares. Para que uma decisão desse tipo fosse válida, seria necessária a aprovação da maioria absoluta, ou seja, pelo menos seis votos.

e Campos.

 

O MPE deu prazo de três dias para que a federação comprovasse que havia quórum suficiente para aprovar a mudança ou apresentasse uma nova deliberação confirmando a decisão.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais