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Justiça penhora fundo de partido em MT para pagar gráfica

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O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, autorizou a penhora de 2% dos valores recebidos pelo diretório estadual do MDB em Mato Grosso a partir do Fundo Partidário. A decisão se deu em uma ação onde a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda cobra o pagamento de uma dívida de R$ 122.467,53 relativa aos serviços efetuados durante campanhas eleitorais.

A ação de execução de título extrajudicial proposta pela Gráfica Print contra o MDB de Mato Grosso, cobrando os valores e, durante a tramitação do processo, foi determinado o pagamento dos R$ 122,4 mil através de penhoras de bens, que não foram encontrados, o que resultou na decisão que reteve parte do Fundo Partidário. Em sua defesa, o partido alegou que esses recursos seriam impenhoráveis.

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Em sua decisão, o magistrado não acolheu o argumento, destacando que a impenhorabilidade não é absoluta quando a dívida está diretamente relacionada à finalidade dos recursos, como a propaganda eleitoral e a manutenção das atividades partidárias, o que, segundo o juiz, autoriza a relativização da regra.

No entanto, o magistrado acatou parcialmente o pedido formulado pelo diretório nacional do MDB, que pleiteava a limitação da penhora a 2% dos repasses mensais, por entender que o percentual é razoável para equilibrar os interesses do credor e do devedor. Foi apontado nos autos que o partido, em Mato Grosso, recebe R$ 116 mil por mês do Fundo Partidário, valor que já se encontra parcialmente comprometido com outras execuções judiciais.

Foi detalhado que, por mês, são alvos de penhora 10% do total recebido, sendo que o restante é utilizado para o pagamento de despesas essenciais ao seu funcionamento, como folha de pagamento de funcionários, aluguel da sede, serviços de energia elétrica, água, internet, entre outros gastos da sigla. “A penhora integral do valor executado (R$ 122.467,53), somada aos compromissos já existentes, comprometeria significativamente a capacidade financeira do MDB/MT, podendo inviabilizar suas atividades partidárias essenciais, o que não se coaduna com o princípio da menor onerosidade da execução. Assim, considerando o valor mensal do repasse do Fundo Partidário ao Diretório Estadual do MDB/MT (R$ 116.000,00), a limitação da penhora a 2% desse valor resultaria em aproximadamente R$ 2.320,00 mensais, o que permitiria a satisfação do crédito exequendo em prazo razoável, sem comprometer excessivamente as atividades do executado, ainda que em ritmo mais lento”, diz a decisão.

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