O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último dia 4 de outubro, estão aptos a votar no segundo turno. A votação do segundo turno ocorre no dia 25 de outubro.
A decisão ampara-se no regramento eleitoral que garante o direito de voto aos cidadãos que estejam em situação regular, mesmo sem o envio da justificativa do primeiro pleito. O prazo legal para apresentar a justificativa de ausência é de até 60 dias após a data de cada votação. Portanto, quem faltou à primeira etapa tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação sem prejuízo do exercício do voto no segundo turno.
Para votar no dia 25 de outubro, a única exigência é que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso por outras pendências com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor também se ausente no segundo turno, deverá realizar um novo procedimento de justificativa, cujo prazo final será o dia 8 de janeiro de 2027.
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O entendimento administrativo do tribunal baseia-se na autonomia de cada turno do processo eleitoral. Conforme explicou a chefe de cartório da 55ª Zona Eleitoral, Jaqueline Faustino, as ausências em cada votação exigem procedimentos e comprovações independentes.
O envio das justificativas pode ser feito de forma remota pelo aplicativo e-Título, pela plataforma Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral. O cidadão que não apresentar a justificativa dentro do prazo legal fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar sua situação eleitoral.