O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma série de medidas administrativas e cautelares ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na quinta-feira (29). A decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes, busca impedir a continuidade de supostas irregularidades financeiras e preservar documentos e registros que possam contribuir para as investigações.
Entre as determinações estão o envio periódico de informações financeiras à Polícia Federal, a preservação de arquivos físicos e digitais, a revogação dos acessos de investigados aos sistemas do tribunal e restrições à concessão de novos cargos ou funções aos envolvidos.
A operação investiga movimentações financeiras consideradas suspeitas que ultrapassam R$ 75,8 milhões.
Investigação aponta suspeita de pagamentos irregulares
Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), a investigação apura a existência de um suposto esquema de favorecimento de empresas e desvio de recursos públicos por meio de pagamentos realizados fora dos procedimentos habituais do TCE-MT.
Essas transações seriam efetuadas por meio de chamadas “ordens bancárias avulsas”, utilizadas para transferências extraordinárias fora do fluxo regular da folha de pagamento.
Conforme a apuração, a administração do tribunal teria suspendido contratos sob a justificativa de contingenciamento orçamentário, mas mantido ou ampliado pagamentos a fornecedores que aceitassem devolver parte dos valores em dinheiro.
As suspeitas motivaram a adoção de medidas judiciais para interromper possíveis irregularidades e proteger os elementos reunidos durante a investigação.
Presidente do TCE-MT foi preso durante operação
No âmbito da Operação Tomada de Contas, o STJ decretou seis prisões preventivas e determinou medidas cautelares contra outros 15 investigados.
Entre os presos está o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo.
A decisão também prevê o afastamento de investigados de suas funções públicas e a proibição de acesso às instalações do tribunal.
As restrições atingem conselheiros, auditores e servidores mencionados na investigação.
As prisões são medidas cautelares adotadas durante a apuração e não representam condenação definitiva dos investigados.
TCE-MT terá de enviar relatórios financeiros à Polícia Federal
Uma das principais determinações do ministro Og Fernandes estabelece o acompanhamento periódico das ordens bancárias avulsas emitidas pelo tribunal.
A administração do TCE-MT deverá encaminhar à Polícia Federal, até o décimo dia útil após o encerramento de cada trimestre, uma relação de todos os pagamentos dessa natureza realizados a pessoas físicas.
Os documentos deverão identificar os beneficiários, a justificativa dos repasses e os atos administrativos que autorizaram as transferências.
A medida busca ampliar a rastreabilidade dos recursos e permitir que os investigadores acompanhem eventuais movimentações consideradas suspeitas.
E-mails, câmeras e registros financeiros deverão ser preservados
O STJ também determinou a preservação integral dos arquivos físicos e digitais do Tribunal de Contas.
A ordem abrange documentos financeiros, registros dos sistemas de pagamento e pessoal, ordens bancárias, comprovantes, e-mails institucionais, imagens de câmeras de segurança e informações de controle de acesso às dependências do órgão.
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A finalidade é impedir a exclusão, alteração ou ocultação de dados que possam ser utilizados nas perícias contábeis e demais diligências da Polícia Federal.
A preservação dos registros deverá ser garantida pela administração do tribunal durante o andamento das investigações.
Investigados terão acessos aos sistemas bloqueados
Outra determinação prevê a revogação imediata de usuários, senhas, certificados digitais e credenciais de acesso físico ou remoto vinculados aos investigados.
A decisão estabelece cuidados especiais com os acessos administrativos aos sistemas de tecnologia da informação do TCE-MT.
A substituição de credenciais com privilégios elevados deverá ser realizada por um servidor que não esteja sob investigação, designado pelo presidente em exercício, na presença de integrantes da Polícia Federal.
Qualquer tentativa de acesso não autorizado por parte dos investigados deverá ser comunicada imediatamente às autoridades policiais.
STJ restringe novas nomeações de investigados
O ministro também proibiu atos administrativos que concedam novos cargos, funções ou cessões aos investigados abrangidos pelas medidas cautelares.
A restrição busca evitar que pessoas afastadas de suas atribuições sejam transferidas para outros setores ou passem a ocupar posições que possam permitir interferência na apuração.
A decisão também impede que as mudanças administrativas sejam utilizadas para contornar as determinações judiciais de afastamento.
Tribunal terá prazos de 48 horas e cinco dias
Além das medidas de preservação e controle, o STJ estabeleceu prazos para que o TCE-MT apresente informações sobre sua estrutura administrativa.
Em até 48 horas, a administração deverá identificar formalmente os servidores lotados nas unidades responsáveis pela gestão financeira, orçamentária e de pessoal.
O tribunal também terá cinco dias para informar ao processo a nova composição do Plenário e a relação atualizada dos auditores substitutos em exercício.
As exigências têm como objetivo permitir o acompanhamento da reorganização interna do órgão após os afastamentos determinados pela Justiça.
Descumprimento poderá resultar em novas medidas judiciais
As determinações do STJ têm efeito imediato e deverão ser observadas pela administração do Tribunal de Contas durante o andamento da investigação.
Segundo a decisão, o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na adoção de providências mais rigorosas, incluindo novas prisões preventivas, desde que presentes os requisitos legais.
A Operação Tomada de Contas segue sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de esclarecer a origem, a destinação e a legalidade dos pagamentos analisados.
Os fatos investigados ainda dependem de apuração e eventual julgamento, sendo assegurados aos envolvidos o direito à defesa e a presunção de inocência.