O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), multou o prefeito de Jangada, Rogério de Oliveira Meira (PSD), em pouco mais de R$ 3 mil, por conta de irregularidades em uma licitação para asfaltamento de ruas da cidade que recebeu cerca de R$ 29 milhões do Mnistério da Agricultura, que era comandado pelo senador Carlos Fávaro (PSD). Na decisão, o julgador acatou apontamentos feitos por um órgão da própria Corte, que identificou falhas graves em projetos técnicos, fiscalização da obra e omissão de informações obrigatórias ao órgão de controle.
A Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do TCE, que apontava possíveis irregularidades em uma tomada de preços realizada pela Prefeitura de Jangada em 2022. O certame tinha como objeto a execução de obras de aplicação de micro revestimento asfáltico (MRAF) em ruas e avenidas do município, feitas pela Urban Construções Ltda.
De acordo com os autos, foram identificadas sete irregularidades relacionadas à licitação e à execução do contrato. Entre elas estavam falhas no projeto básico, ausência de publicação adequada do edital, problemas na fiscalização da obra e omissão de dados obrigatórios no sistema GEO-OBRAS do TCE.
Entre os responsáveis citados no processo, estão o prefeito Rogério de Oliveira Meira, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Adilson Pereira Nunes, o secretário municipal de Infraestrutura, Lindomar da Costa, a engenheira civil Suelen Martins, responsável pelo projeto básico, além de Alexandre César da Silva Moraes, engenheiro civil responsável pela fiscalização da obra, assim como a Urban Construções Ltda. A Secex também apontou que a Prefeitura não publicou o resumo do edital em jornal de grande circulação, conforme previsto na legislação, destacando inclusive que a omissão não foi isolada, mas uma prática reiterada no município entre 2021 e 2023, período em que os certames contaram com a participação de apenas uma licitante.
Outra irregularidade abordada foi a ausência de projeto básico da obra. A Secex realizou inspeção in loco nos dias 3 e 4 de agosto de 2023 e constatou que as larguras e extensões das vias indicadas no projeto não correspondiam à realidade física das ruas contempladas no contrato.
Para o conselheiro, a falha comprometeu diretamente a fase de planejamento da contratação pública. Com isso, o TCE multou o prefeito em 12 UPFs (R$ 3093,96), sendo metade referente à deficiência do projeto básico e a outra metade pela não inserção de informações obrigatórias no sistema GEO-OBRAS. Além do gestor, também foram multados Lindomar Costa, Suelen Martins e Alexandre César da Silva Moraes
Rogério Meira chegou a argumentar que a falha decorreu da ausência temporária de engenheiro civil no quadro de servidores, mas a tese foi refutada sob a alegação de que a alimentação do sistema não é atribuição exclusiva de engenheiros, mas de qualquer servidor designado. “A justificativa apresentada pela defesa, que atribui a falha à ausência temporária de profissional de engenharia, não merece acolhimento. Como bem pontuado pela SECEX, a alimentação do sistema não é ato exclusivo de engenheiro civil, competindo ao gestor designar servidores capazes de cumprir os prazos regulamentares. Além disso, a persistência de lacunas documentais no sistema, mesmo após a alegação de saneamento, demonstra uma ineficiência administrativa que não pode ser relevada”, diz a decisão.