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TJ cassa decisão de juiz e manda Câmara investigar prefeito em MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu nesta quinta-feira (11) a decisão que havia mandado arquivar uma investigação aberta pela Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves (Novo). Isso quer dizer que o Processo Político-Administrativo 001/2026, que apura supostas infrações político administrativas atribuídas ao gestor, volta a ter validade até que o caso seja analisado de forma definitiva.

A medida atende a um pedido da Câmara, que recorreu após uma sentença da Vara Única de Guarantã do Norte anular o recebimento da denúncia contra o prefeito, invalidar a portaria que criou a Comissão Processante e determinar o arquivamento do procedimento. Segundo os autos, a denúncia foi aceita pelos vereadores em sessão realizada no dia 22 de abril deste ano por 7 votos a 1.

A partir da aprovação, foi instaurada uma comissão para investigar as acusações feitas por um cidadão contra o prefeito. Ao recorrer ao Tribunal, a Câmara alegou que o arquivamento da investigação causava prejuízo à sua função de fiscalizar os atos do Executivo.

Também sustentou que a paralisação do processo poderia inviabilizar a apuração, já que a legislação estabelece prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. Na decisão, Zuquim afirmou que a execução imediata da sentença retirou da Câmara uma atribuição que a lei reserva ao Legislativo municipal.

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“Esse quadro configura, por si só, grave lesão à ordem pública institucional”, traz trecho. O desembargador destacou ainda que a decisão de primeira instância obrigou os vereadores a encerrar uma investigação aprovada pela maioria do plenário, interferindo diretamente na atividade fiscalizatória do Poder Legislativo.

Para o magistrado, existe ainda o risco de a investigação perder a utilidade caso permaneça parada por muito tempo. Isso porque, se o prazo legal expirar antes do julgamento do recurso, uma eventual reversão da sentença poderá não produzir efeitos práticos.

Conforme a decisão de Zuquim, o processo de cassação de prefeito possui natureza política e administrativa, cabendo à Câmara conduzir a apuração e o julgamento, desde que respeitados os direitos de defesa do investigado. Ainda de acordo com o despacho, Alberto Márcio continuará normalmente no cargo enquanto o procedimento tramita. “Registre-se que a suspensão da sentença não impõe ao Prefeito Municipal qualquer restrição ao exercício de seu mandato. O Decreto-Lei n. 201/1967 não prevê afastamento cautelar automático decorrente do simples recebimento da denúncia ou da instauração da Comissão Processante. O Requerido permanecerá no pleno exercício do cargo, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao mandato, podendo exercer amplamente o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo político administrativo”, aponta

Segundo o presidente do TJMT, o único efeito da suspensão, para o prefeito, é o de ter que participar de um processo administrativo que a Câmara Municipal deliberou, por maioria expressiva. “Esse ônus é inerente ao sistema de responsabilização político administrativa dos agentes públicos eleitos e não configura dano desproporcional ou irreparável. Ante o exposto, em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, em trâmite na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte”, determinou.

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