Clima
--°C
Sorriso, MT

TJ mantém penhora de 10% em aposentadoria de ex-presidente da AL

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O desembargador da Quinta Câmara de Direito Privado, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, negou um recurso do advogado Marcelo Fernandes Francisco, que questiona na justiça a redução da penhora da aposentadoria do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva. Com a decisão, proferida monocraticamente na última quarta-feira (26), Riva permanece com o bloqueio de 10% de seu benefício previdenciário

Segundo informações do processo, o advogado ingressou com um recurso questionando a redução de 30% para 10% da penhora da aposentadoria do ex-deputado estadual, avalista de seu ex-genro, o ex-vereador João Emanuel.

Marcelo Fernandes aponta que Riva pagou R$ 15 milhões referente à primeira parcela de seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado (MPMT), sugerindo que o ex-parlamentar possui recursos para sofrer uma penhora maior de sua aposentadoria.
O advogado também questiona uma decisão anterior do processo que não conheceu um outro recurso, com o mesmo questionamento, mas que não foi “conhecido” pelo desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro que alegou já haver uma petição contra a redução da penhora.

“O embargante sustenta a existência de erro material na decisão embargada, alegando que não há duplicidade de recursos, pois o número de processo apontado como sendo o segundo agravo é, na verdade, o número do próprio agravo de instrumento em análise. Argumenta que nunca houve um segundo agravo de instrumento distribuído com o mesmo número ou com outro número que tenha por objeto a mesma decisão”, defende o advogado. 

O desembargador reconheceu a existência de apenas um recurso questionando a redução da penhora, entretanto, os argumentos do advogado não devem ser aceitos em razão do “superendividamento” de Riva, que sofre restrições da aposentadoria referentes a outros processos.

“A constatação de que os descontos sobre os proventos do agravado já alcançavam patamar extremamente elevado (83,3% da renda bruta) configura alteração significativa na situação fática, apta a justificar a revisão do percentual anteriormente estabelecido. A manutenção da penhora em 30%, somada aos demais descontos, inviabilizaria a própria subsistência do executado, afrontando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, valores de estatura constitucional que não podem ser desprezados”, explicou o desembargador.

José Riva obteve o benefício da redução da penhora de sua aposentadoria ao comprovar que 83,3% do benefício total recebido por ele (R$ 34,7 mil) estava comprometido.

“Sobre esse montante, incidem descontos de R$ 4.326,21 – SICOOB, R$ 8.472,00 – a título de pensão alimentícia (aproximadamente 24,3% da remuneração bruta) e R$ 16.201,31 – referentes a descontos judiciais, correspondentes a cerca de 46,6% da renda bruta. Somados, os descontos totalizam R$ 28.999,52, o que equivale a aproximadamente 83,3% dos proventos brutos mensais”, revela o processo.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais