TRE mantém inquérito contra “barão” e deputado por esquema em doações em MT

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O juiz eleitoral das Garantias, Alex Nunes de Figueiredo, negou um pedido do empresário e produtor rural Eraí Maggi Scheffer, que tentava trancar um inquérito eleitoral contra ele por conta de uma doação de campanha para um deputado estadual, em 2018. As investigações apontam que ele teria usado outras pessoas para repassar os recursos financeiros para candidatos sem utilizar seu nome.

Ele alegava uma suposta falta de provas, tese negada pelo magistrado. No inquérito da Polícia Federal, são investigados, além do próprio Erai Maggi, uma mulher, identificada como Alessandra Aparecida Carvalho, e o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB).

Nenhum dos dois constam na lista dos doadores de campanha do parlamentar, nas eleições de 2018, ocasião em que foram arrecadados pelo tucano R$ 1.062.996,00. Embora nenhum dos dois tenha o nome listado entre os doadores de Carlos Avallone, outros dois integrantes da família “Scheffer” constam na listagem: Elizeu Zulmar Maggi Scheffer repassou R$ 200 mil, enquanto Gilliard Antônio Scheffer contribuiu com a campanha do tucano em R$ 100 mil.

O parlamentar teve 14.263 votos e ficou com a primeira suplência do partido, mas assumiu posteriormente após colegas de partido assumirem outros cargos. Em dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou mandato de Avallone por prática de caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

O caso se tratava de um flagrante feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) às vésperas do primeiro turno de 2018. Um carro com o coordenador da campanha e outros dois homens foi abordado com material de campanha de R$ 89,9 mil saindo de Cuiabá em direção a Cáceres.

A defesa do deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Erai Maggi solicitava o trancamento do inquérito, alegando a prescrição da pretensão punitiva, a inexistência de prova da autoria delitiva, de justa causa e da materialidade.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela manutenção das investigações, tese que foi acatada pelo juiz. Na decisão, o magistrado explicou que a prescrição não se deu efetivamente, já que a mesma é de 12 anos para crimes cuja pena máxima seja superior a quatro e não exceda oito anos e, o delito em questão, tem pena fixada em 5 anos.

Em relação a suposta ausência de provas, o juiz detalhou que o rigor exigido para a prolação de decisão condenatória difere daquele exigido para a manutenção de procedimento investigatório. O juiz ressaltou ainda que existem dados, extraídos de um aparelho celular apreendido, com alusão a Erai Maggi, com indicativos de possível ajuste de doação eleitoral por uma terceira pessoa, repasse que foi efetivamente consumado, como consta das contas prestadas à Justiça Eleitoral.

Para o magistrado, seria prematuro excluir a participação do megaempresário no caso, mantendo assim o inquérito. “Não se ignora, por outro lado, que o objeto da investigação envolve a suposta prática de infrações penais de natureza eleitoral, com relevante impacto sobre a lisura do processo democrático. Assim, é imprescindível que a apuração seja concluída com a devida profundidade, a fim de assegurar o completo esclarecimento dos fatos e, se for o caso, a responsabilização dos eventuais autores. Feitas tais considerações, indefiro o pedido de trancamento das investigações formulado por Eraí Maggi Scheffer”, diz a decisão.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais