O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar à prefeitura de Tangará da Serra (245 km de Cuiabá), que ingressou com um processo contra a Câmara Municipal que vem tentando quase “dobrar” o valor das emendas parlamentares dos vereadores.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de uma direta de inconstitucionalidade da prefeitura contra a Câmara. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de dezembro.
No mês de agosto de 2025, porém, a Câmara de Tangará da Serra aprovou uma emenda à Lei Orgânica – de autoria de todos os 14 vereadores da Casa -, para “incrementar” o subsídio em 2%. Considerando que o projeto de Diretrizes Orçamentárias enviado ao vereadores pelo prefeito Vander Masson (PSDB) aponta que a RCL de 2026 do município esta prevista em R$ 655 milhões, os membros do legislativo teriam direito a uma verba total de R$ 13,1 milhões.
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A prefeitura alega nos autos que o limite constitucional do repasse da verba seria, no máximo, de 1,55% em relação à RCL. A desembargadora Clarice Claudino da Silva concordou com o argumento.
“É possível que a emenda impugnada tenha sido proposta e aprovada sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem indicação de fonte de custeio, o que, em princípio, contraria frontalmente os arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), além de desrespeitar os princípios constitucionais do planejamento, da eficiência e do equilíbrio fiscal”, analisou a magistrada.
A decisão, de caráter liminar, ainda pode ser revertida pela Câmara de Tangará da Serra.