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Vice-prefeito vira réu por doar acima do limite para candidatos a vereador

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O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da 36ª Zona Eleitoral de Vera, recebeu uma denúncia oferecida contra o empresário e vice-prefeito de Feliz Natal, Romeu Carlos Machado, o Romeu do Mercado (MDB), suspeito de ter feito doações para candidatos a vereadores da cidade, nas últimas eleições, acima do limite legal. Na decisão, o magistrado negou a quebra do sigilo fiscal do político, apontando que este requerimento só será analisado após a apresentação de sua defesa nos autos.

A Representação Eleitoral Especial foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa Romeu de ter feito doação financeira para a campanha de diversos candidatos, em valores acima do permitido pela legislação eleitoral.

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A ação é baseada em uma documentação encaminhada pela Receita Federal ao Tribunal Superior Eleitoral, que detectou a doação para diversos postulantes ao cargo de vereador do MDB e do PSB, em Feliz Natal, nas eleições de 2024. No total, o montante repassado chegou a R$ 8,4 mil, segundo o relatório, quantia que extrapolou o limite de 10% do faturamento bruto recebido por ele, em 2023.

Caso seja condenado, ele poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral, como a aplicação de uma multa no valor equivalente ao repassado em excesso. O MPE ofereceu denúncia contra o vice-prefeito, acusação que foi recebida pelo magistrado, que deu prazo de 5 dias para que ele apresente sua defesa nos autos, negando, no entanto, a quebra de sigilo fiscal, que só será analisada após a apresentação da resposta à acusação.

“Assim, recebo a presente peça ministerial, determinando, o processamento do presente feito, com a consequente notificação (citação) do representado para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso. A fim de que não se submeta o representado ao constrangimento desmedido, determino que o presente feito, caso juntada a declaração de ajuste do Imposto de Renda, pessoa física, do calendário- ano 2023, seja classificada como segredo de justiça, com os ajustes necessários no Processo Judicial Eletrônico, de forma voluntária ou judicial. Por outro lado, indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal neste momento”, diz a decisão.

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