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Desembargador vê situação cruel e dá 120 dias para MT melhorar prisões

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a adoção de uma série de providências para enfrentar violações de direitos humanos constatadas em unidades prisionais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Na avaliação do magistrado, a situação encontrada configura um cenário de tratamento cruel, degradante e desumano, exigindo intervenção urgente do Judiciário. As ordens judiciais estabelecem prazos que vão de 24 horas até 120 dias para que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), resolva os problemas mais críticos apontados nos relatórios técnicos.
Na Penitenciária Central do Estado (PCE), foi verificado que a água é disponibilizada apenas duas vezes por dia, levando presos a utilizarem sacolas plásticas para necessidades fisiológicas. Já no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, inspetores encontraram um dente humano dentro de uma refeição, além de infestação generalizada de ratos e baratas. Diante da situação, os próprios detentos improvisaram barreiras com garrafas PET para tentar impedir a entrada dos roedores nas celas.

“Enfatiza o estado de calamidade hídrica na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde o fornecimento de água ocorre apenas três vezes ao dia, por escassos quinze minutos, compelindo os reeducandos a armazenarem o líquido em recipientes de produtos químicos (como água sanitária), expondo-os a graves riscos à saúde coletiva. Situação análoga é narrada no Centro Ahmenon Lemos Dantas, com racionamentos severos que inviabilizam a higiene básica e a salubridade das celas”, diz trecho do documento.

Na PCE foi apontado ainda a superlotação e déficit de pessoal. O documento relata uma média de 18 custodiados por cela e que o quadro de 337 servidores é considerado insuficiente para gerir a população prisional. ” A abertura do novo Raio 4 (400 vagas) gerou preocupação nos magistrados, pois não há efetivo humano para operar a expansão  adequadamente, o que tornaria a unidade “inadministrável”, aponta um trecho.

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Na decisão, o desembargador enfatizou que a falta ou a oferta insuficiente de itens básicos de higiene pode caracterizar prática de tortura ou, no mínimo, tratamento degradante, devendo ser combatida de forma imediata. Também foram destacados problemas como a ausência de colchões obrigando internos a dormirem no chão e a oferta de refeições em quantidade insuficiente e de baixa qualidade.

Além da multa diária de R$ 100 mil ao Estado, o magistrado estabeleceu penalidade pessoal e solidária de R$ 10 mil por dia ao secretário de Justiça e aos diretores das unidades prisionais, caso haja omissão no cumprimento das determinações. Perri afirmou que a Sejus deve apresentar em, no máximo, 30 dias um plano de remoção progressiva das estruturas de ‘latão’ da arquitetura das unidades.

O ‘latão’ são celas trancadas que vedam a entrada e circulação do ar, o que, notadamente quando os exaustores são desligados, torna o ambiente absurdamente insalubre, muitas vezes provocando desmaios, vômitos e outras reações. Perri apontou ainda que A mistura indiscriminada de presos de diferentes perfis criminológicos viola o princípio da individualização da pena e gera riscos à integridade física, razão pela qual dever ser realizada a alocação adequada desses presos em local que observe a classificação prevista na lei.

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