O juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que a empresa Nardini Pisos e Revestimentos pague R$ 350 mil à Empresa Brasileira de Construção (Embracon), que teve prejuízos com pisos que “empenaram” no residencial Topázio, em Sorriso (420 km de Cuiabá).
Em decisão publicada no dia 18 de dezembro de 2025, a Nardini também teve o contrato rescindido com a Embracon, que adquiriu 72.982 m² de pisos para colocação em outro empreendimento de Sorriso, o residencial Mário Raiter. A empresa de revestimentos terá que devolver os valores pagos, não especificados nos autos.
Por fim, ainda de acordo com a decisão, a Nardini irá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
“A autora alegou ter adquirido da ré lotes de pisos cerâmicos que, após assentamento, apresentaram vícios e defeitos de fabricação, como empenamento, trincas e desplacamentos, comprometendo a qualidade e o uso dos produtos em suas obras de construção civil. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes aos custos de substituição e retrabalho, e por danos morais, em razão de protesto indevido de título decorrente do negócio jurídico viciado”, diz trecho do processo.
Ainda de acordo com o processo, os pisos adquiridos para o residencial Mário Raiter não foram utilizados, diferente do residencial Topázio, onde os produtos foram assentados.


