Faltam pouco mais de 40 dias para o fim da piracema em Mato Grosso

Instituto Água e Terra (IAT) realizou cinco grandes operações de fiscalização durante o período na Piracema no Paraná.

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O período de defeso em Mato Grosso, popularmente conhecido como Piracema, entra em sua reta final. Com o encerramento previsto para o dia 31 de janeiro de 2026, a proibição da pesca segue vigente em todo o território estadual. A medida, iniciada em 1º de outubro de 2025, visa proteger o ciclo reprodutivo das espécies nativas e assegurar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O que é permitido?

Durante este intervalo, a pesca comercial e esportiva está suspensa. As únicas exceções previstas em lei são:

  • Pesca de Subsistência: Praticada de forma artesanal por ribeirinhos e comunidades tradicionais.

  • Modalidade Desembarcada: Permitida apenas para garantir a alimentação familiar.

  • Consumo Interno: Fica terminantemente proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente dessas atividades.

Embasamento Científico

A manutenção do calendário atual não é arbitrária. Segundo estudos técnicos apresentados pelo pesquisador Claumir Muniz, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), o monitoramento aponta que o pico reprodutivo ocorre justamente agora.

“Os peixes apresentam maior atividade reprodutiva entre outubro e dezembro, quando a probabilidade de desova chega a cerca de 80%“, revela o levantamento da Unemat.

Embora a intensidade diminua em janeiro e fevereiro, a continuidade da restrição até o fim do próximo mês é estratégica para proteger os exemplares que iniciam o ciclo tardiamente. Em contrapartida, os dados mostram que em setembro os índices de reprodução são significativamente baixos, o que justifica o início do defeso em outubro.

Fiscalização e Penalidades

As forças de segurança ambiental e órgãos de controle seguem com patrulhamentos intensificados em rios das três principais bacias do estado: Amazônica, Paraguai e Araguaia-Tocantins. Quem for flagrado desrespeitando as normas pode sofrer sanções que incluem:

  1. Apreensão do pescado e dos equipamentos (barcos, redes, motores);

  2. Multas pesadas calculadas por quilo de peixe;

  3. Detenção, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

O setor pesqueiro e a sociedade civil devem permanecer atentos ao prazo para evitar infrações e contribuir para a preservação da biodiversidade mato-grossense.

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