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Sorriso, MT

Justiça reconhece irmãos como donos de fazenda avaliada em R$ 2,4 milhões em Sorriso

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A Justiça de Mato Grosso reconheceu dois irmãos como proprietários de uma fazenda de 514 hectares, avaliada em R$ 2,4 milhões, localizada a cerca de 115 quilômetros da área urbana de Sorriso. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município, após o reconhecimento da posse contínua e pacífica do imóvel por mais de 12 anos.

Segundo o processo, a ocupação da propriedade começou em julho de 2012, quando um homem recebeu a posse da área por determinação judicial. Três anos depois, em julho de 2015, ele transferiu os direitos de posse aos dois irmãos.

Desde então, os novos ocupantes passaram a desenvolver atividades de pecuária de corte e realizar melhorias na fazenda, incluindo a formação de pastagens, construção de casas, cercas, açude, mangueiro e instalação de cochos para alimentação dos animais.

Na ação, os irmãos solicitaram o reconhecimento da propriedade por meio de usucapião, utilizando também o período de posse do antigo ocupante para comprovar o tempo exigido pela legislação.

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Durante o processo, os réus concordaram com o pedido. Proprietários de áreas vizinhas e a empresa Monteverde Administradora também não apresentaram oposição. O município e o Estado informaram não ter interesse no imóvel, enquanto o Ministério Público não se manifestou contra o reconhecimento da propriedade.

Diante da documentação apresentada e da ausência de contestação, a Justiça considerou comprovados os requisitos legais e reconheceu o direito dos irmãos sobre a fazenda, sem necessidade de realização de audiência.

A sentença também estabeleceu que a aquisição por usucapião ocorre de forma originária, permitindo a abertura de uma nova matrícula imobiliária, livre de dívidas e restrições anteriores, sem incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis de Sorriso e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a regularização da propriedade em nome dos dois irmãos, em regime de condomínio.

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