A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) proibiu que escolas da rede estadual utilizem feriados nacionais, estaduais ou municipais para compensar dias letivos perdidos.
A determinação consta em uma portaria pública nesta semana que regulamenta o calendário escolar de 2027 e estabelece critérios para reposição de aulas em casos de paralisações, problemas no transporte escolar, eventos climáticos e outras situações excepcionais.
Pela nova regra, qualquer suspensão das atividades presenciais deverá ser comunicada à Secretaria de Educação e acompanhada de um plano de reposição que garanta o cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima exigidos pela legislação educacional.
A portaria determina que as reposições ocorram, preferencialmente, dentro do mesmo bimestre em que houve a interrupção das aulas. As alterações no calendário dependerão de análise e homologação da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER).
O texto também veda que as unidades escolares promovam mudanças no calendário por iniciativa própria. A utilização de pontos facultativos somente será permitida quando houver decreto oficial do governador do Estado ou do prefeito do município.
Além das regras para compensação de aulas, a Seduc definiu que o ano letivo de 2027 terá início em 1º de fevereiro e será encerrado em 17 de dezembro. O calendário deverá ser discutido e aprovado em assembleia escolar, com participação de professores, estudantes, pais e responsáveis.
A normativa ainda prevê que as Diretorias Regionais de Educação atuem em conjunto com os municípios para compatibilizar os calendários das redes estadual e municipal, especialmente nas localidades que compartilham o transporte escolar.
Segundo a Seduc, as medidas buscam assegurar o cumprimento do calendário acadêmico e evitar prejuízos à carga horária obrigatória dos estudantes em situações que provoquem interrupções das atividades ao longo do ano letivo.




