Quatro décadas depois, a Justiça de Mato Grosso finalmente reconheceu o direito dos herdeiros do americano Edmund Augustus Zanini, cuja propriedade de 200 mil hectares foi grilada na região onde hoje fica o município de Sorriso, no Médio Norte do estado. Em decisão de novembro de 2024, a juíza Adriana Sant’Anna Coninghan, da 2ª Vara Cível, especializada em Direito Agrário, determinou que os atuais ocupantes das terras indenizem os sucessores de Zanini, encerrando uma das disputas fundiárias mais emblemáticas do estado.
A sentença, baseada em parecer do Ministério Público de Mato Grosso, representa um precedente inédito nesse tipo de litígio. Embora a decisão não preveja a devolução das áreas aos herdeiros, ela estabelece a “desapropriação judicial privada indireta” ou “desapropriação por posse trabalho”, mecanismos jurídicos que garantem o pagamento de uma “justa indenização” aos sucessores do casal Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini, já falecidos.
O caso, que ficou conhecido como “Conflito do Americano”, foi destaque em uma reportagem especial do jornal O Estado de São Paulo no dia 2 de fevereiro de 2025, assinada pelo repórter Felipe Frazão.
Zanini adquiriu as terras no início da década de 1960 para desenvolver fazendas agropecuárias e, após quase duas décadas residindo em Cuiabá, retornou aos Estados Unidos. No entanto, em 1977, um grileiro fraudou documentos em um cartório de Paranavaí, no Paraná, se passando por representante legal do casal americano e vendeu as terras para um “laranja”. Pouco depois, a área foi loteada e revendida. Embora o grileiro tenha sido condenado, um incêndio misterioso no cartório destruiu registros cruciais do caso.
Os compradores seguintes utilizaram a área para a produção de soja, algodão e milho, consolidando a região como um dos polos do agronegócio brasileiro. O Ministério Público justificou a opção pela indenização em vez da devolução das terras, considerando o “investimento prolongado dos atuais ocupantes e o impacto positivo das atividades econômicas desenvolvidas na área”.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva reforça esse entendimento: “A área em questão está situada em uma região de grande prosperidade, reconhecida mundialmente como celeiro do agronegócio. Sua relevância econômica é substancial, refletida em sua contribuição significativa para o PIB agropecuário do país e no abastecimento de mercados internos e externos”, afirmou ao Estadão.
Por ser uma decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser alvo de recursos. Entretanto, a sentença representa um marco no debate sobre grilagem e regularização fundiária no estado, demonstrando que, mesmo após 40 anos, a Justiça pode reconhecer direitos e impor compensações financeiras às vítimas de fraudes agrárias.


