Em 2 anos, patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, motonetas e ciclomotores — de todos os tipos, cores e tamanhos — se multiplicaram no Rio de Janeiro.
Regras foram estipuladas para cada um desses veículos de micromobilidade, ou leves, mas ainda é comum confundi-los — e entender e cumprir as normas fica mais difícil.
O primeiro passo é entender as diferenças de cada modelo. As informações da reportagem são baseadas na Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Bicicleta elétrica
O primeiro modelo que chegou às ruas foram as bicicletas elétricas de pedal assistido. Esse modelo é bem parecido com uma bicicleta convencional, mas conta com um motor e uma bateria que ajudam na propulsão do veículo e dão um certo descanso para o condutor.
Esse é o conceito de pedal assistido, ou seja, o funcionamento do motor só é garantido quando o condutor pedala. As bicicletas elétricas não possuem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
Por lei, para ser uma magrela elétrica sua potência não pode ultrapassar os 1.000 W e sua velocidade máxima não pode ser superior a 32 km/h.

Segundo o Contran, a bicicleta elétrica é um equipamento de mobilidade individual, isso quer dizer que não é permitido transportar outro passageiro.
Ainda de acordo com a legislação nacional, existe uma pequena variação desse modelo, que são as bicicletas elétricas esportivas. Essas podem ter velocidade máxima no motor auxiliar de até 45 km/h.
Porém, esse modelo só pode atingir essa velocidade em circulação por estradas, rodovias ou em competição, devidamente autorizadas pelas autoridades de trânsito.
Autopropelidos
Segundo o dicionário, um autopropelido é todo equipamento que “se movimenta ou sai do seu lugar através de uma forma própria de propulsão”.
Já a legislação nacional é um pouco mais específica. São equipamentos de mobilidade de 1 ou 2 rodas, que podem ou não ter um sistema de autoequilíbrio.

Ciclomotores
Os ciclomotores também podem ser definidos como minimotos. São aqueles modelos maiores e mais robustos que as bicicletas, com pneus mais espessos, mais potência e velocidade maior.
Pela definição do Contran, os ciclomotores podem ter 2 ou 3 rodas, e seu motor pode ser elétrico ou por combustão. Contudo, suas cilindradas não podem ultrapassar os 50 cm³, e a propulsão elétrica não pode ultrapassar os 4.000 W de potência.

A velocidade máxima dos ciclomotores não pode ser superior aos 50 km/h.
Outra informação fundamental sobre esses veículos é que eles precisam de emplacamento e registros nos órgãos estaduais de trânsito, como o Detran no Rio de Janeiro. Além disso, seus condutores precisam de uma carteira de habilitação do tipo ACC, específica para esse veículo.