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TCE nega barrar “terceirização branca” de R$ 11 milhões em Tangará da Serra

DENÚNCIA

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Um contrato milionário para terceirização de serviços educacionais em Tangará da Serra foi alvo de uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A empresa Seta Serviços e Terceirizações Ltda acusou a prefeitura, comandada pelo prefeito Vander Masson (UB), de irregularidades em um pregão eletrônico de R$ 11,4 milhões, mas o conselheiro Antônio Joaquim negou suspender o processo.

A informação consta em decisão publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou nesta quinta-feira (22). A denúncia apontava que a empresa vencedora, Orbenk Administração e Serviços Ltda, teria apresentado uma proposta inexequível, entregue documentos fora do prazo e deixado de comprovar a viabilidade dos custos exigidos no edital.

A licitação visava contratar uma empresa para fornecer mão de obra de apoio à Secretaria Municipal de Educação. Na disputa, a Orbenk venceu com uma proposta de R$ 8,98 milhões, superando a oferta da Seta, que ficou em segundo lugar.

A diferença de R$ 2,4 milhões acendeu o alerta da denunciante. A Seta afirmou que o próprio contador da prefeitura, Douglas Pinheiro da Silva, havia reconhecido a existência de “inconsistências tributárias e trabalhistas” que tornariam a proposta da Orbenk inviável.

Mesmo assim, a comissão de licitação liderada pela pregoeira Dalila Cristian Fernandes da Paz manteve a empresa vencedora. O conselheiro Antônio Joaquim negou o pedido de liminar e rejeitou a suspensão da licitação.

Em sua decisão, ele ressaltou que a Orbenk apresentou um desconto de 21,49%, muito abaixo do limite de 60% estabelecido no edital para considerar uma proposta inexequível. “Conforme manifestação da 6ª Secretaria de Controle Externo, não se verifica a probabilidade do direito alegado, o que afasta o primeiro requisito para a concessão da tutela provisória”, destacou o relator.

O TCE também concordou com a explicação da prefeitura de que as alíquotas de PIS e Cofins utilizadas pela Orbenk estavam corretas, uma vez que a empresa é tributada com base no lucro real e enquadrada na Lei 14.967/2024, que regulamenta serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico. O conselheiro indeferiu o pedido de tutela de urgência, permitindo que o certame siga seu curso.

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