O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ricardo Gomes de Almeida, negou, nesta semana, mais um pedido para que o padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por estuprar três coroinhas, volte a trabalhar fora da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop (500 km de Cuiabá). Ele cumpre pena em regime fechado.
O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Carlos Alberto Koch, que alegou suposta ilegalidade na decisão da Vara de Execução Penal, que suspendeu o trabalho externo do religioso enquanto aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, o padre atuava há mais de um ano em uma empresa de pré-moldados, com tornozeleira eletrônica, e “sem qualquer intercorrência negativa”.
Ele destacou que ainda não há suspensão da decisão tomada pelo STJ, responsável por revogar a autorização de trabalho. “Enquanto não atribuído efeito suspensivo ao recurso agravo interno interposto no âmbito do STJ, a decisão monocrática mantém sua força executiva”, traz decisão.
Para ele, qualquer tentativa de mudar isso deve ser dirigida à própria Corte Superior. “Mostra-se vedado a esta instância inferior adotar providências que contrariem tal determinação, como seria a concessão de benefício de trabalho externo (‘extramuros’)”, citou.
O desembargador reforçou que o TJ não pode descumprir o que já foi decidido pelo tribunal superior, “sob pena de subversão à lógica hierárquica do sistema recursal”. No despacho, o magistrado também determinou que a Vara de Sorriso envie informações detalhadas sobre o caso no prazo de cinco dias, antes que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.
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Em julho deste ano, o ministro Ribeiro Dantas derrubou o benefício concedido ao padre. Ele apontou que o entendimento do TJMT não tem respaldo na legislaçãoao flexibilizar a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para autorizar trabalho externo a condenados em regime fechado.
“Dessa forma, não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e restaurar a decisão monocrática”, destacou o ministro ao confirmar o retorno do religioso ao regime fechado integral.
O CASO
Nelson Koch foi condenado por abusar sexualmente de três adolescentes que atuavam como coroinhas na paróquia onde era pároco. Os crimes chocaram o município de Sorriso (420 km de Cuiabá). O padre segue cumprindo pena sem previsão de liberação para atividades externas até que o STJ conclua o julgamento definitivo.