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Homem é condenado a mais de 14 anos por tentativa de latrocínio contra estudante em Sorriso

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O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Comarca de Sorriso, condenou Francisco Albuquerque Pereira a 14 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de latrocínio praticada contra um estudante de Direito, em fevereiro de 2020. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso. Além da pena, o magistrado determinou a conversão da prisão preventiva em definitiva e negou o pedido da defesa para substituição por prisão domiciliar.

Na decisão, o juiz destacou a gravidade das consequências provocadas pelo crime. Conforme depoimento prestado pela vítima em juízo, ela sofreu sequelas permanentes após o ataque, entre elas perda do olfato, comprometimento da visão do olho direito, fortes dores de cabeça, depressão e perda significativa da memória em razão de um politraumatismo craniano.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 20h30, em uma residência localizada no bairro Pinheiro 3. Francisco Albuquerque Pereira, acompanhado de dois comparsas ainda não identificados, teria rendido a vítima mediante violência, disparos de arma de fogo e espancamento, roubando um veículo GM Classic Life. O MP sustenta que o grupo tentou matar o estudante para garantir a impunidade do roubo, mas ele foi socorrido a tempo e sobreviveu.

Durante a instrução processual, o pai da vítima relatou que o acusado havia negociado anteriormente a compra de um veículo com o estudante. Após pagar algumas parcelas, deixou de cumprir o acordo e passou a exigir outros bens. Ainda conforme o depoimento, a vítima entregou duas motocicletas para reaver o automóvel, mas o condenado continuou procurando o rapaz e pressionando por mais patrimônio.

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A investigação apontou que, no dia do crime, dois ou três homens foram até a residência da vítima utilizando o veículo envolvido na negociação. Em seguida, levaram o estudante até a margem de um rio, onde efetuaram dois disparos contra sua cabeça. Imagens de câmeras de segurança registraram a passagem do veículo utilizado pelo condenado na região no horário da ação criminosa.

Ainda conforme os autos, após o ataque, o acusado fugiu para o Maranhão, onde moram familiares. O veículo roubado foi localizado e apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em posse dele. Na fixação da pena, o magistrado considerou como circunstância desfavorável os danos permanentes causados à vítima, entendendo que as consequências ultrapassaram aquelas normalmente esperadas para esse tipo de crime.

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