Um supermercado de Sorriso (MT) foi alvo de uma decisão judicial após uma fiscalização da Vigilância Sanitária encontrar produtos com prazo de validade vencido e 38 unidades de bebidas com datas de validade suprimidas ou rasuradas. As informações sobre o caso foram divulgadas nesta sexta-feira (18).
A fiscalização ocorreu no dia 15 de maio deste ano e resultou na emissão de Auto de Infração Sanitária e de relatório técnico posteriormente encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o Ministério Público, as irregularidades representavam risco à saúde e à segurança dos consumidores, devido à comercialização de produtos considerados impróprios para consumo.
Diante das constatações, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa responsável pelo estabelecimento.
Justiça proíbe venda de produtos irregulares
Em decisão proferida nesta sexta-feira (18), a juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou que o supermercado não exponha, mantenha em gôndolas ou depósitos nem comercialize produtos com o prazo de validade vencido.
A determinação também abrange mercadorias com rasura, apagamento, supressão, ocultação ou alteração da data de validade ou do lote, além de produtos de origem animal sem a devida inspeção e registro sanitário.
O estabelecimento deverá retirar de circulação, separar e providenciar o descarte adequado das mercadorias que estejam em desacordo com as normas sanitárias.
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Controle de validade a cada 15 dias
A Justiça também determinou que o supermercado implemente, no prazo de 15 dias, uma rotina de auditoria interna para verificar as datas de validade.
As conferências deverão ocorrer em intervalos de, no máximo, 15 dias, e os registros terão que ser preservados por pelo menos dois anos para eventual fiscalização.
A empresa terá ainda 30 dias para comprovar a realização de treinamento prático dos funcionários sobre conferência, armazenamento e descarte de produtos perecíveis.
Multas em caso de descumprimento
A decisão estabelece multa de R$ 2,5 mil a cada fiscalização que constate irregularidades, realizada pelo Procon ou pela Vigilância Sanitária.
Também poderá ser aplicada multa de R$ 200 por unidade ou quilograma de produto irregular encontrado.
Caso os prazos para implantação dos controles e treinamento dos funcionários sejam descumpridos, foi estabelecida multa diária de R$ 300.
A magistrada determinou ainda que o Procon Municipal e a Vigilância Sanitária de Sorriso intensifiquem as fiscalizações no estabelecimento e comuniquem à Justiça eventual descumprimento das medidas.