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Justiça solta empresário acusado de esquema de R$ 5,2 mi em MT

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A Justiça Federal revogou a prisão preventiva do empresário Geraldo Henrique Costa Neto, investigado na Operação Arcanjo por suposta participação no comércio ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Mato Grosso e outros dois estados. O esquema teria movimentado mais de R$ 5,2 milhões. 

A decisão foi assinada na última semana pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

Geraldo foi preso em 28 de agosto, em Cuiabá, durante a operação deflagrada pela Polícia Federal. Segundo as investigações, ele atuava como operador financeiro e logístico da organização criminosa, sob as ordens do também empresário José Roberto Ribeiro.

A Polícia Federal aponta que o grupo atuava na aquisição, circulação e comercialização de ouro de origem ilícita, além de utilizar mecanismos para ocultar e dissimular os recursos obtidos com a atividade.

De acordo com a investigação, os envolvidos movimentaram mais de R$ 5,2 milhões em recursos relacionados às operações apuradas. A PF também identificou a negociação de aproximadamente 17,3 quilos de ouro, extraídos de garimpos em Poconé e Pontes e Lacerda.

O minério era transportado por rodovias entre os estados e posteriormente recebido em São José do Rio Preto (SP).

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Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão cautelar pode ser mantida quando houver risco de interferência nas investigações ou de reiteração criminosa. No caso do empresário, porém, entendeu que medidas alternativas seriam suficientes para resguardar a investigação e a ordem pública.

“A soltura do paciente não implicará a destruição de provas em poder dele, considerando que já foi realizada busca e apreensão nos endereços a ele vinculados e seu telefone celular foi apreendido. Dessa forma, a afirmação de que o paciente ainda poderia interferir nas investigações carece de elementos probatórios idôneos para corroborá-la”, afirmou.

O magistrado também destacou que as atividades ilícitas atribuídas ao investigado aparentemente foram encerradas em outubro de 2025, circunstância que, segundo ele, enfraquece o argumento de existência de gravidade concreta atual para justificar a manutenção da prisão.

“Além disso, a aludida movimentação, segundo consta da decisão do juízo, foi encerrada em outubro de 2025. O aparente encerramento das atividades delituosas em outubro de 2025 e a ausência de prova de que toda a movimentação bancária indicada na decisão impugnada envolve exclusivamente as condutas criminosas objeto de investigação afastam a alegada gravidade concreta da conduta”, escreveu.

A liberdade, no entanto, foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança equivalente a 60 salários mínimos.

Geraldo também deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá manter contato com os demais investigados nem se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça.

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