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TJMT mantém ação contra ex-prefeito de Sorriso por doação de 115 imóveis públicos

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o andamento de uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Sorriso José Domingos Fraga Filho. O processo apura possíveis prejuízos aos cofres públicos relacionados à doação de 115 imóveis municipais localizados no Distrito de Primavera.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de setembro, após os desembargadores rejeitarem embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor.

De acordo com o processo, quando era prefeito de Sorriso, José Domingos encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 033/2004, posteriormente aprovado e transformado na Lei Municipal nº 1.214/2004.

A legislação autorizou a transferência dos 115 lotes públicos.

Segundo o Ministério Público, porém, as doações teriam sido realizadas sem avaliação prévia dos imóveis, sem processo licitatório, sem comprovação suficiente de interesse público e sem mecanismos considerados adequados para proteger o patrimônio municipal.

Parte das acusações relacionadas ao caso já foi atingida pela prescrição. A Justiça reconheceu anteriormente que não é mais possível aplicar ao ex-prefeito sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa e perda de função pública, em razão do tempo transcorrido.

O pedido de ressarcimento aos cofres públicos, no entanto, continuou em tramitação.

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A defesa do ex-prefeito recorreu alegando que mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) exigiriam a comprovação de dolo para que o processo pudesse continuar.

Também argumentou que a doação dos imóveis teve pareceres técnicos favoráveis e autorização da Câmara Municipal.

O relator do processo, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, rejeitou os argumentos. O entendimento foi acompanhado pelos magistrados Gilberto Lopes Bussiki e Wesley Sanchez Lacerda.

Segundo a decisão, nesta fase do processo, a existência de indícios é suficiente para permitir o prosseguimento da ação. A análise definitiva sobre eventual intenção do ex-gestor deverá ocorrer durante a instrução processual, com produção de provas e manifestação das partes.

Com a decisão do TJMT, a ação continuará tramitando na primeira instância.

Caso seja comprovada ao final do processo uma conduta dolosa e a existência de prejuízo ao patrimônio público, José Domingos poderá ser condenado a ressarcir os valores aos cofres do município de Sorriso.

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