A Receita Federal implementou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A novidade, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, e vai obrigar instituições financeiras a notificarem o órgão nesse tipo de caso. O objetivo da alteração é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Já para pessoas jurídicas, o limite é de até R$ 15 mil reais mensais. Vale destacar que pagamentos realizados entre contas do mesmo titular também serão monitoradas pela autarquia do governo.
As alterações causaram dúvida nas redes sociais, com internautas confusos sobre uma suposta taxação. No entanto, na prática, a novidade não deve afetar o cidadão comum, apenas informar à Receita Federal o valor da transação. Além disso, não será incorporado um novo imposto ao montante. A ideia é diminuir a chance de fraudes fiscais, principalmente durante o preenchimento do Imposto de Renda anual. Nas próximas linhas, confira mais detalhes sobre as mudanças e as principais reações ao tema na web.
Entenda a fiscalização de Pix acima de 5 mil
A fiscalização instituída a partir de 1° de janeiro de 2025 não cria tributos sobre o uso do Pix. A medida implica na obrigação das empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a informarem à Receita sobre transações de pessoas físicas que somarem mais de R$ 5 mil ao mês. No caso das pessoas jurídicas, o montante mínimo notificado é de R$ 15 mil mensais. Esse controle já valia para bancos tradicionais e cooperativas de créditos, e, portanto, contempla também, nesse momento, aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte.
A notificação funciona da mesma maneira que ocorre com cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada. Nesse tipo de caso, as instituições enviam um conjunto de arquivos digitais para a Receita, a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo do monitoramento é aumentar a coleta de dados e garantir maior controle e fiscalização das operações financeiras. Assim, torna-se mais fácil para o órgão encontrar incongruências entre o que foi transferido e o que foi declarado pelo cidadão.


