Após mais de seis horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (MT) condenou, nesta quinta-feira (18), o operador de máquinas Wendel Santos da Silva, de 38 anos, a 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da noiva Leidiane Ferro, de 43 anos, ocorrido em abril de 2024.
A sessão, conduzida pelo juiz João Zibordi Lara, começou às 8h e teve duração de 6 horas e 24 minutos. O júri reconheceu as três qualificadoras apresentadas pela acusação: feminicídio, motivo torpe e crime cometido de forma que dificultou a defesa da vítima.
Durante a audiência, Wendel chorou ao confessar o crime. Questionado pelo juiz sobre o motivo de ter matado Leidiane, preferiu ficar em silêncio, mas depois relembrou como conheceu a vítima, relatando que o relacionamento começou há cerca de cinco anos, quando estava passando por dificuldades financeiras e foi morar com ela.
No depoimento, o réu tentou justificar o crime culpando a própria vítima. Alegou que Leidiane o “humilhava” por ter melhores condições financeiras e que ela o rebaixava por pagar contas da casa.
“Ela tinha mais condições financeiras do que eu e, por isso, dizia que eu não podia perguntar onde ela estava ou para onde ia. Jogava na minha cara que não ficaria com homem só porque estava pagando talão de água e energia, que arrumaria coisa melhor, e que eu teria que sair da casa dela. Depois de um ano separados, reatamos. Ela prometeu que nunca mais ia me machucar com palavras, mas, quando fomos morar na casa nova, em três meses voltou a me humilhar e me rebaixar. Eu não sou vagabundo, sempre trabalhei.”, disse o acusado ao júri.
O julgamento cumpriu prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza o Judiciário em todo o país). Essa regra determina que casos de feminicídio devem ser julgados em até dois anos depois da denúncia.
No caso de Wendel, o processo andou mais rápido: entre a denúncia, feita em maio de 2024, e o julgamento realizado nesta quinta-feira (18), se passaram apenas 1 ano e 5 meses.
Chorando, em um trecho da audiência, o réu alegou que a noiva o acusava de ter tido um relacionamento com a própria filha e de que o neto seria, na verdade, filho dele.
“Ela não gostava que eu pegava o neto, não gostava que eu tirava foto, ela não gostava que eu estivesse com a minha filha”, afirmou Wendel diante dos jurados.
Na audiência, o juiz também relembrou que o processo reunia registros de postagens feitas por Wendel em redes sociais. Em uma delas, ele atacou a legislação de proteção às mulheres, escrevendo: “essa maldita lei que defende as mulheres para ficar humilhando os homens… lei dos infernos”. Em outras publicações, o réu fez xingamentos contra mulheres.
Ao dar a sentença, o juiz disse que as provas e as imagens do dia do crime mostraram que Leidiane não teve nenhuma chance de se defender.
O crime
Leidiane foi morta a facadas dentro de casa, na frente do próprio filho e da filha do réu, no dia 15 de abril de 2024.
Investigações revelaram que ela já sofria violência doméstica e havia sido agredida semanas antes. O filho da vítima, Gustavo Ferreira, e a filha do acusado presenciaram a cena e conseguiram fugir para pedir ajuda.


