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Servidora é suspensa após ameaçar cortar dedos de colega com tesoura em Alta Floresta

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Uma servidora municipal de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, foi suspensa por 15 dias após ameaçar cortar os dedos de uma colega durante uma discussão no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão administrativa, a servidora teria dito: “Você que pega minha tesoura de novo, que eu corto seus dedos”. O caso foi analisado em uma sindicância que também apontou outras condutas consideradas inadequadas no serviço público.

Os episódios ocorreram em um setor ligado à Secretaria Municipal de Saúde. A penalidade foi determinada pelo prefeito Valdemar Gamba em decisão assinada na sexta-feira (2) e publicada oficialmente nesta terça-feira (6).

De acordo com o documento, os conflitos entre as duas profissionais eram recorrentes e chegaram a prejudicar a convivência entre os demais servidores do setor.

Testemunhas relataram um ambiente de tensão e afirmaram que os desentendimentos dificultavam até mesmo discussões relacionadas ao atendimento de pacientes.

Durante depoimento, a servidora reconheceu que mandou a colega “calar a boca” e confirmou que houve uma discussão envolvendo uma tesoura.

Conforme o relato apresentado no processo administrativo, ela procurava pelo objeto e, ao descobrir que estava com a colega, fez a ameaça.

A servidora afirmou que a frase teria sido uma brincadeira e alegou que a tesoura não possuía corte. A comissão responsável pela sindicância, entretanto, considerou que a justificativa não afastava o caráter intimidatório da declaração, principalmente diante dos demais conflitos apurados.

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A decisão também relata que a então secretária municipal de Saúde, Lúcia Tizo, chegou a tentar promover uma reunião para resolver os desentendimentos entre as servidoras, mas o encontro não foi concluído devido à intensidade da discussão.

Uma das testemunhas afirmou que os conflitos prejudicavam a interação profissional e poderiam até afetar discussões clínicas e decisões relacionadas ao atendimento de pacientes.

Além da ameaça, a sindicância apontou o uso de expressões consideradas desrespeitosas e o compartilhamento de conteúdo classificado como vexatório em um grupo de trabalho.

A defesa da servidora questionou o procedimento administrativo e alegou excesso de prazo, irregularidades nas prorrogações e problemas na citação realizada por WhatsApp. Também argumentou que não houve infração disciplinar nem intenção de praticá-la.

Os argumentos foram rejeitados pela administração municipal, que considerou que a servidora teve oportunidade de apresentar defesa e que as condutas ultrapassaram uma divergência pontual entre colegas.

A sindicância também analisou a conduta da outra profissional envolvida no conflito. Nesse caso, o procedimento foi arquivado porque o contrato dela com o município havia terminado em 1º de julho de 2025, o que, segundo a decisão, inviabilizou a aplicação de uma eventual penalidade administrativa.

O documento não aponta que alguém tenha ficado ferido e também não registra condenação criminal relacionada ao caso. A decisão não informa quando a suspensão de 15 dias será cumprida.

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