O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei que estabeleceu uma nova Planta Genérica de Valores para a cobrança do IPTU em Nobres. Segundo o processo, a amostra analisada apontou uma elevação acumulada de aproximadamente 243,45% entre 2020 e 2024, enquanto a inflação no mesmo período ficou próxima de 33%.
Com a decisão, a atual administração municipal, comandada por José Domingos Fraga Filho, o Zé Domingos, ex-prefeito de Sorriso, terá 180 dias para elaborar uma nova Planta Genérica de Valores e encaminhar a legislação para análise da Câmara Municipal. Zé Domingos foi eleito prefeito de Nobres em 2024; anteriormente, exerceu mandatos à frente da Prefeitura de Sorriso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 1.550/2019, que instituiu a nova base de valores dos imóveis utilizada para calcular o IPTU. O portal oficial da Prefeitura de Nobres confirma que a norma foi publicada em dezembro de 2019.
Segundo o relatório considerado no processo, o valor de IPTU na amostra analisada passou de cerca de R$ 1,54 milhão em 2020 para R$ 5,32 milhões em 2024, crescimento de 243,45%. No mesmo intervalo, os índices de inflação ficaram em torno de 33%.
Tribunal considerou aumento desproporcional
O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a atualização dos valores imobiliários pode ser realizada pelo município, mas deve respeitar limites constitucionais.
Segundo a decisão, o aumento identificado violou princípios como capacidade contributiva, vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade.
A Prefeitura argumentou no processo que a revisão buscava corrigir uma defasagem histórica nos valores dos imóveis e que a atualização havia sido implantada de forma gradual.
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A legislação estabelecia limitadores para o aumento nos primeiros anos: 10% em 2020, 30% em 2021, 50% em 2022 e 75% em 2023. A partir de 2024, os valores passaram a considerar integralmente a nova planta. O Tribunal, entretanto, concluiu que o escalonamento não afastou a desproporcionalidade do resultado final.
Valores já cobrados foram preservados
Apesar de declarar a lei inconstitucional, o TJMT decidiu preservar os lançamentos tributários já consolidados entre 2020 e 2024.
A medida foi adotada por razões de segurança jurídica e interesse social, evitando que a decisão provocasse automaticamente uma série de pedidos de restituição e impacto imediato nas contas municipais.
A partir da decisão, porém, novos lançamentos de IPTU não poderão ser feitos com base na Lei nº 1.550/2019.
Enquanto uma nova legislação não for aprovada, o município deverá utilizar a regra anterior à norma anulada, com atualização pelos índices oficiais de correção monetária.
Agora, a gestão de Zé Domingos terá o prazo determinado pelo Tribunal para revisar os valores e apresentar uma nova proposta que esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos pela decisão.