A venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em Mato Grosso. A restrição será válida das 7h às 16h do dia 4 de outubro, considerando o horário oficial do Estado.
A regra foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral, e deverá ser cumprida em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso. Com a medida estadual, ficam sem efeito as determinações que haviam sido editadas individualmente por juízes eleitorais para diferentes localidades.
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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a decisão tem o objetivo de uniformizar as regras relacionadas às bebidas alcoólicas durante o período de votação, contribuindo para a organização e a segurança nos locais de votação. A proibição ficará restrita ao horário estabelecido, sem extensão para a véspera da eleição ou para o período posterior ao encerramento da votação.
A chamada lei seca eleitoral consiste na adoção, pela Justiça Eleitoral, de restrições à comercialização, distribuição, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período das eleições. O descumprimento da determinação pode resultar em sanções, incluindo medidas previstas para o crime de desobediência eleitoral e, conforme o caso, apreensão de produtos e outras providências cabíveis.