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Idosos podem comprar passagem com 50% de desconto a qualquer momento

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Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos poderão adquirir passagens rodoviárias interestaduais com desconto mínimo de 50% sem restrições de horário ou antecedência para a compra. A medida decorre de decisão da Justiça Federal de Rondônia em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem efeitos em todo o país.

A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Com isso, foram anuladas regras que autorizavam as empresas de transporte a condicionar a concessão do desconto à compra do bilhete dentro de determinados prazos.

Até então, normas regulamentares estabeleciam antecedência de até seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos superiores a essa distância. Para o MPF, as exigências criavam obstáculos não previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Direito já existia

A decisão não criou um novo benefício. O Estatuto da Pessoa Idosa já assegura, no transporte coletivo interestadual, duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com pelo menos 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Caso as duas vagas gratuitas estejam ocupadas, os demais passageiros que preencham os requisitos têm direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem no serviço convencional.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite de renda individual para acesso ao benefício corresponde a R$ 3.242 mensais.

O que muda com a decisão judicial é a impossibilidade de as transportadoras recusarem o desconto de 50% com base apenas no horário em que o passageiro solicitou ou tentou comprar a passagem.

Gratuidade mantém antecedência

Apesar da mudança, existe uma diferença importante entre a gratuidade e o desconto de 50%.

Para solicitar uma das duas vagas gratuitas reservadas no veículo, a pessoa idosa deve procurar a empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário de partida.

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Se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas, passa a valer o direito ao desconto mínimo de 50% nos demais assentos. Nessa situação, a falta de antecedência não poderá ser usada pela transportadora como motivo para negar o benefício.

A regra é destinada às viagens interestaduais, realizadas entre estados diferentes. Deslocamentos entre municípios de um mesmo estado seguem regulamentações próprias.

Quem tem direito

Para solicitar o benefício, o passageiro precisa ter 60 anos ou mais e comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

A idade pode ser demonstrada por documento oficial com foto. Para comprovação de renda, são aceitos documentos como contracheque, carteira de trabalho, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração expedida por órgão de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa, destinada especialmente a pessoas inscritas no Cadastro Único, também pode facilitar a comprovação das condições exigidas.

Empresa recusou? Saiba como proceder

Caso a transportadora negue indevidamente o desconto, a orientação é que o passageiro solicite uma justificativa por escrito, contendo informações como data, horário, local, dados da viagem e o motivo da recusa.

Também é recomendável guardar protocolos, comprovantes, fotografias e outros registros da tentativa de compra.

A denúncia pode ser apresentada aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), inclusive pelo telefone 166.

Com o processo novamente na 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, o MPF deverá acompanhar o cumprimento da determinação. Na prática, a decisão elimina a exigência de uma janela específica de compra para que idosos de baixa renda tenham acesso ao desconto previsto em lei nas viagens interestaduais.

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