A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu imediatamente novos depósitos e novas apostas nas plataformas atingidas. Os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar completamente no país a partir de 6 de outubro.
A mudança afeta tanto as plataformas de apostas esportivas quanto os serviços de jogos on-line que estavam autorizados a operar no território nacional.
Prazo para retirar o dinheiro
Apesar da interrupção das novas apostas, os usuários ainda têm um prazo para retirar valores que permanecem disponíveis nas contas.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, os apostadores poderão solicitar voluntariamente o saque dos saldos até 5 de outubro. Depois disso, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores vinculados aos CPFs dos usuários, para que seja realizada a devolução dos recursos.
Os bancos deverão fazer a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro. Em situações específicas, a Caixa Econômica Federal poderá auxiliar no processo.
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Mais de 500 sites irregulares foram derrubados
A operação também atingiu plataformas que não estavam autorizadas a funcionar no país.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma força-tarefa formada em conjunto com o Ministério da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da medida provisória. O monitoramento também identificou anúncios de plataformas de apostas em serviços como Google e Meta.
O governo orienta os usuários a não realizar novos depósitos em plataformas que estejam oferecendo apostas de forma irregular e a utilizar os canais oficiais para consultar informações sobre eventuais valores disponíveis.
A medida provisória ainda precisa passar pelo processo legislativo para permanecer definitivamente em vigor, podendo sofrer alterações durante a tramitação no Congresso Nacional.