TCE dá 5 dias para Estado explicar licitação de R$ 39 milhões

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O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis por uma licitação de R$ 39 milhões para serviços de gestão para a manutenção de sua frota de aeronaves se manifestem em uma ação que tramita na corte. Uma das licitantes apontou que existem irregularidades no modelo de contratação, já que supostamente transfere para empresas particulares a gestão de recursos públicos.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pela empresa HBR Aviação S.A, relativa a um pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). De acordo com os autos, o valor estimado da contratação para 60 meses é de R$ 39.803.400,00, sendo que R$ 39 milhões se destinam ao pagamento de serviços de manutenção executados por terceiros não participantes da licitação, enquanto R$ 803,4 mil correspondem à comissão de intermediação, limitada a 2,06%, do valor a ser contratado.

De acordo com a HBR Aviação S.A, o certame não tem como objeto a contratação direta dos serviços de manutenção, mas apenas de empresa intermediadora, incumbida de credenciar oficinas, repassar pagamentos e receber sua comissão. Com base nisso, ela pontua que este modelo de licitação afronta a legislação por transferir a escolha dos prestadores de serviços e a gestão de recursos públicos a particular.

A empresa destacou ainda que a licitação permite a subcontratação de aproximadamente 98% do objeto, restringe a competitividade e limita os descontos ao percentual máximo da comissão, o que impossibilitaria à Administração Pública aferir o preço final e assegurar a proposta mais vantajosa. Foi alegado também que o edital prevê a destinação fixa de R$ 39 milhões a serem geridos pela vencedora da licitação em sua rede credenciada.

Essa dinâmica, supostamente, representaria transferência indevida de recursos públicos a particular e permitiria que este definisse, sem controle prévio da Administração, as empresas e profissionais subcontratados. Em sua decisão, o conselheiro apontou que é necessária a manifestação prévia dos responsáveis pelo certame antes de conceder ou não uma liminar, por conta da complexidade do assunto.

Por conta disso, o conselheiro fez uma série de questionamentos que deverão ser respondidos pelas organizadoras da licitação. Entre os questionamentos, o conselheiro quer saber como será implementado e operado o sistema informatizado acessível via web e a tecnologia de pagamento eletrônico prevista no objeto da licitação, além de quais serviços e funcionalidades o sistema abrangerá e o que ficará fora do escopo.

Também foi questionado aos responsáveis como funcionará o gerenciamento da frota de aeronaves e se a responsabilidade operacional ficará integralmente a cargo da Sesp ou se será compartilhada com a empresa que vencer a licitação. O conselheiro quer saber ainda quem exercerá o controle técnico das revisões/inspeções de motores a turbina, motores a pistão e conjuntos de rotores de helicópteros, e com base em quais habilitações e requisitos técnicos dos fabricantes e da autoridade aeronáutica.

Por fim, o conselheiro questionou como será o processo de faturamento e pagamento dos serviços prestados pelas oficinas credenciadas e a remuneração da empresa gerenciadora, além dos serviços aeroportuários e quem será o será responsável pela atualização das cartas aeronáuticas, entre outros itens. 

“Diante do exposto, recebo a presente Representação de Natureza Externa, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual apreciação da tutela provisória de urgência, e determino a citação de César Augusto de Camargo Roveri, Secretário de Estado de Segurança Pública; Heverton Mourett de Oliveira, Secretário Adjunto de Segurança Pública; Michael Ferreira Berbel, Major da Polícia Militar; e Mariele Laura Quevedo Gomes Ferreira, Pregoeira, para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem manifestação prévia acerca das supostas irregularidades, respondendo objetivamente aos quesitos”, diz a decisão.

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