TRE reabre ação que pode condenar empresário por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a reabertura da ação que pode condenar Luiz Sansão (Novo) por compra de votos, “caixa 2” e abuso de poder na eleição para prefeito de Barra do Bugres, em 2024.

No pleito, Sansão foi derrotado por Azenilda Pereira (Republicanos), cuja coligação apresentou recurso contra sentença de primeiro grau que extinguiu o processo. Vale lembrar que Azenilda chegou a ser cassada, mas o TRE invalidou a condenação. Voto do juiz relator foi seguido à unanimidade em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (7).

A coligação “Trabalho Deve Continuar” acusa Sansão, seu vice Raimundo Nonato e o coordenador da campanha Orlando Chaves de realizarem festa de aniversário deste último no modo “open bar”, com distribuição de 1.000 caixas de cerveja e churrasco na faixa para populares, com entrada franca e arrecadação de alimentos para cestas básicas que seriam distribuídas em período vedado.

Apontou que o palco e o caminhão usados no evento eram os mesmos empregados na campanha dos candidatos a Prefeito Luiz Carlos Sansão e Vice Raimundo Nonato, com ampla divulgação do evento em redes sociais, contando ainda com rodeio, show ao vivo e premiações.

Tais condutas, segundo o juiz relator Edson Dias Reis, justificariam a abertura da ação de investigação judicial eleitoral – ao contrário do que concluiu o juízo de primeiro grau.

No voto, o magistrado anotou que o cabimento desse tipo de ação exige apenas a presença de indícios de crimes, o que foi demonstrado pela coligação no recurso, a qual anexou no processo diversos vídeos, imagens e outros arquivos audiovisuais, bem como arrolou testemunhas e protestou pela juntada de documentos.

Diante disso, a coligação recorrente argumentou que houve quebra de imparcialidade do juiz de primeiro grau, pois o mesmo magistrado teria admitido outras ações do mesmo tipo sem exigência de provas robustas, bem como que a liminar desconsiderou a fase probatória própria do rito eleitoral, que permitiria ao recorrente demonstrar o alegado abuso no curso da instrução processual. Requereu, então, anulação da sentença e o retorno da tramitação da ação.

Sansão, o vice e o coordenador defenderam a manutenção da sentença de primeiro grau, alegando ausência de indícios mínimos que justificassem o prosseguimento da AIJE, que os vídeos anexados não demonstravam qualquer ato de campanha ou distribuição de benefícios em troca de votos, tratando-se de um evento particular sem relação com a campanha e que arrecadação de alimentos ocorreu de forma espontânea e desvinculada de finalidade eleitoral.

Examinando o caso, o relator deu provimento ao recurso e teve o voto seguido pela unanimidade do Tribunal. Com isso, a ação foi reaberta e o caso voltou a tramitar contra Sansão. Sessão de julgamento aconteceu nesta segunda-feira (7). No pleito, o acusado foi derrotado, recebendo 8.240 votos, enquanto Azenilda foi eleita com 8.987.

Se condenados, podem ter os respectivos diplomas eleitorais cassados e serem declarados inelegíveis por oito anos.

Cassação revertida

Azenilda foi cassada em novembro e, em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a sentença e ela foi mantida no cargo. Em sessão de julgamento no dia 6 daquele mês, os membros da Corte acolheram, por unanimidade, a tese defensiva de que houve cerceamento de defesa no curso do processo. Pereira é defendida pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

A decisão que resultou na cassação do registro de candidatura de Maria Azenilda e de seu vice foi proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, em novembro de 2024. A sentença também determinou a inelegibilidade da prefeita e de seu filho, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, por oito anos. Além disso, os três foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 200 mil.

A ordem foi tomada após uma ação movida pela coligação “Renovação com Experiência”, composta pelos partidos Novo, União Brasil, Podemos, PSB e Agir. A chapa foi adversária de Azenilda, que disputou o pleito com o apoio da coligação “O Trabalho Deve Continuar”.

O processo aponta que, em 20 de setembro de 2024, Carlos Luiz Pereira Neto, o “Cacá”, filho da prefeita e secretário municipal de Finanças, ofereceu R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva em troca de seu voto e apoio político para sua mãe. Para selar o acordo, entregou a ela uma quantia inicial de R$ 700. Além disso, Arnaldo Pereira, pai de Cacá e esposo de Azenilda, junto com Rosandria Cardoso da Silva, esposa de Arthur José Franco Pereira, vice na chapa, teriam prometido benefícios a Luciana, como a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor, caso votasse na dupla.

Luciana denunciou a tentativa de compra de voto por meio de uma ata notarial, onde detalhou o episódio. No documento, ela relata que Cacá foi até sua casa e lhe entregou os R$ 700, prometendo mais dinheiro posteriormente. A transcrição de uma conversa no WhatsApp reforça a denúncia:

“Kaká, aqui tem 700, não mil. Corrigindo, ok”, escreveu Luciana. “Depois levo a diferença”, respondeu o contato salvo como “Kaká Veterinário”.

O caso ganhou ainda mais repercussão quando Luciana expôs a suposta oferta durante um comício da coligação de Azenilda. Em um vídeo anexado à ação, ela afirma publicamente: “O meu voto não se compra com R$ 2 mil reais, igual o Cacá me ofereceu”. Logo após sua fala, a música de campanha da candidata foi colocada em alto volume, supostamente para abafá-la.

Na decisão, o juiz Arom Olímpio Pereira foi taxativo: “É inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à eleitora em troca de seu voto e apoio político para a chapa de sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios”.

O magistrado concluiu que houve “captação ilícita de sufrágio”, o que configura abuso de poder econômico e político, considerando que Cacá exercia um cargo público estratégico como secretário de Finanças. Como consequência, a cassação do mandato de Azenilda e a convocação de novas eleições foram determinadas.

Contudo, diante do comprovado cerceamento de defesa, o Tribunal anulou a cassação e ela foi mantida como prefeita. O caso ainda segue tramitando com ela no cargo até o trânsito em julgado.

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