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Justiça mantém controladores do Grupo Safras afastados em recuperação judicial de R$ 1,78 bilhão

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A Justiça manteve afastados da administração do Grupo Safras os gestores, sócios controladores e produtores rurais incluídos no processo de recuperação judicial que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop. O processo tem valor da causa de R$ 1,78 bilhão.

A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, que também manteve Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor judicial provisório. O valor atribuído à ação não representa, necessariamente, o total definitivo das dívidas reconhecidas no processo.

Segundo a magistrada, documentos apresentados por credores indicam possíveis irregularidades envolvendo confusão patrimonial, movimentação de ativos e operações que poderiam ter afastado bens do alcance dos credores.

Entre os pontos analisados estão aplicações feitas por Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato no Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, antigo Safras Armazéns Gerais FIDC. Os valores declarados foram de R$ 25 milhões e R$ 25,1 milhões, respectivamente. Conforme a decisão, a origem dos recursos não foi demonstrada no processo.

A Justiça também citou uma cessão de crédito de R$ 2 milhões realizada pelo Grupo Safras ao Bravano com desconto superior a 92%. A operação ocorreu em março de 2025, pouco antes do pedido de recuperação judicial.

Outro ponto envolve um depósito de R$ 3,43 milhões, decorrente de contrato com a Engelhard CTP, realizado diretamente em uma conta pessoal de Caroline Randon Rossato. Parte do valor teria sido usada para pagamento da folha salarial de uma das empresas do grupo.

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Para a magistrada, as operações reforçam os indícios de mistura entre o patrimônio empresarial e os bens particulares de integrantes das famílias ligadas ao grupo.

As informações foram apresentadas ao processo pelos credores Júlio da Silva Ribeiro e Bertuol Indústria de Fertilizantes, acompanhadas de documentos fiscais, bancários e dados relacionados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A assembleia de credores será realizada de forma virtual. A primeira convocação está prevista para 4 de setembro, e a segunda para 11 de setembro, ambas às 9h, no horário de Mato Grosso.

Durante a assembleia, os credores deverão discutir, entre outros pontos, a manutenção do afastamento dos controladores, a escolha de interventor ou gestor judicial, a revisão de contratos e operações e a possível criação de um comitê de credores.

A decisão tem caráter cível e não representa condenação criminal. Os fatos mencionados são tratados como indícios e alegações dentro do processo e ainda poderão ser contestados pelas partes.

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