Empresas que contratarem ou subcontratarem transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso mínimo do frete poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A agência informou que já iniciou os procedimentos para aplicar a medida a empresas que apresentem histórico recorrente de irregularidades. Cada caso será analisado individualmente e os envolvidos serão notificados antes da aplicação da suspensão.
A punição cautelar poderá atingir empresas que acumularem mais de quatro autuações em datas diferentes dentro de seis meses, quando também houver risco de continuidade da prática ou prejuízo à fiscalização. Quando determinada, a suspensão passa a valer 72 horas após a publicação no Diário Oficial da União e poderá durar de cinco a 30 dias.
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Reincidência pode levar ao cancelamento
Em caso de nova irregularidade após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das infrações também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
A fiscalização foi reforçada neste ano com novas regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passou a ser obrigatório nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e deve estar vinculado ao MDF-e. Nas operações de carga lotação, o sistema impede a geração do CIOT quando o valor registrado está abaixo do piso mínimo, criando uma barreira ainda na contratação do transporte.
Segundo a ANTT, as medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.