O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei municipal de Sorriso que autorizou a doação de dois terrenos públicos à Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (13) e acompanhou o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A análise foi provocada por uma arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A Lei nº 2.247/2013 autorizava a transferência de dois lotes, que juntos somam cerca de 900 metros quadrados, localizados no bairro Jardim Tropical. A doação ocorreu durante a gestão do então prefeito Dilceu Rossato e havia sido autorizada pela Câmara Municipal.
Segundo o relator, porém, não ficou demonstrado interesse público suficiente para justificar a entrega dos imóveis a uma instituição religiosa. Conforme apontado no julgamento, os terrenos poderiam ser utilizados para estruturas destinadas ao uso de toda a comunidade, como praça ou equipamentos públicos de lazer e exercícios.
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O desembargador Hélio Nishiyama destacou que a decisão do Órgão Especial trata exclusivamente da constitucionalidade da lei municipal e não antecipa o julgamento de outras questões relacionadas ao processo.
De acordo com os autos, a discussão surgiu em uma ação que também aponta possível improbidade administrativa envolvendo a doação dos terrenos. Essa parte do caso ainda será analisada pelo Judiciário.
Dilceu Rossato comandou a Prefeitura de Sorriso em dois períodos, entre 2005 e 2009 e entre 2013 e 2017.